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Licenciar ambiental

Mais uma empresa regularizada pela Licenciar ambiental, conte conosco para regularizar seu empreendimento também! Entre em contato nos nossos canais de comunicação e solicite um orçamento! Site:  http://licenciarambiental.com.br/ Facebook:  https://www.facebook.com/licenciarambiental/ E-mail: licenciar@licenciarambiental.com.br Contato: 031 2568 3031
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS

O  Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS , é um documento elaborado por especialistas que identifica, classifica e quantifica a geração de resíduos sólidos e indica a forma adequada e correta de gerenciamento em todas as suas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final. No município de  Contagem/MG , a secretaria responsável fornece  Termo de Referencia – TR  para elaboração desejada do  PGRS . Este TR tem a finalidade orientar os geradores de resíduos sólidos provenientes das atividades de funcionamento dos estabelecimentos classificados com grandes geradores de  Resíduos no município de Contagem-MG, conforme Lei Municipal Nº 188/2014  que Dispõe sobre a política e as diretrizes da Limpeza no Município de  Contagem  e dá outras providências, para a elaboração do  Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos- PGRS , diploma este em conformidade com o  disposto Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 . Ins

Links úteis

Segue alguns links úteis relacionadas a área de  Meio Ambiente : Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA CFBio CRBio Agência Nacional do Petróleo  ABNT  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA Ministério do Meio Ambiente Embrapa SEMAD Prefeitura de Contagem Prefeitura de Belo Horizonte Prefeitura de Betim Licenciar Consultoria Ambiental Nós da  Licenciar Consultoria Ambiental , contamos com uma equipe multidisciplinar, experiente e capacitada para realizar projetos, estudos, regularizações e consultorias ambientais, visando ao controle e melhoria do ambiente de trabalho e dos processos produtivos que impactam o meio ambiente. Entre em contato e saiba mais através dos nossos canais de comunicação e solicite seu orçamento! Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de

AAO – Autorização Ambiental de Operação

Acesse nosso site, e saiba mais: Licenciar Consultoria Ambiental.

ANÁLISE DO EFEITO DE BORDA, POR MEIO DE FATORES ABIÓTICOS, DE UM FRAGMENTO DE MATA ISOLADO POR ELEMENTOS DA MATRIZ, NO CAMPUS DO IFMG BAMBUI, BAMBUI, MG.¹

RESUMO A ecologia de paisagem serve como ferramenta de estudo para propor medidas para minimizar a hostilidade proveniente das ações antrópicas buscando melhorias para a riqueza e diversidade dos habitats. O objetivo é analisar a ação do efeito de borda em um fragmento de mata por meio de aspectos abióticos como: a temperatura do solo, temperatura do ambiente, umidade do ar, incidência de luz, assim como a ocupação do dossel por lianas. A coleta de dados foi orientada por parcelas, sendo 3 na matriz e 11 na mancha. Em cada parcela foram feitas 5 métricas, sendo, 1 no ponto central (M), 2 ao lado direito (D1, D2) e 2 ao lado esquerdo (E1, E2). Foi utilizada a ferramenta estatística do programa Excel ® para calcular a média e a variância entre os aspectos abióticos dos 5 pontos de cada parcela. Em pontos de maior luminosidade foram obtidos os maiores picos de temperatura do solo e do ambiente, e os menores picos de umidade do ar. Esta confirmação se deu através da maior incidência d

Deliberação Normativa Copam nº 217 , de 06 de dezembro de 2017

Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O  Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14 da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 4º da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012 e os incisos I e III do art. 3º do Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,  [1]   [2]   [3] DELIBERA: CAPÍTULO I – DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Seção I – Do enquadramento das atividades e empreendimentos Art. 1º  – O enquadramento e o procedimento de licenciamento ambiental a serem adotados serão definidos  pela relação da localização da atividade ou empreendimento, com seu porte e potencial poluidor/de